Estatuto Social
ARTIGO 1º. DA NATUREZA/SEDE
O GERHAI está sediado na Rua Jose Ometto, 425, sala 4 - Centro em Iracemápolis - SP, CEP 13495-000.
O GERHAI tem como data de fundação o dia 30/10/86, na cidade de Águas de São Pedro - SP, tendo como membros fundadores a listagem anexa, que fica fazendo parte integrante deste Estatuto.
ARTIGO 2º. DOS OBJETIVOS
2.2 Promover a mútua assessoria no estatuto de problemas, dispositivos legais, técnicos e assuntos referentes à especialidade.
2.3 Promover e facilitar o contato entre os participantes e seus colaboradores, inclusive fora do âmbito das reuniões, fortalecendo os laços de cooperação e integrando as empresas por eles representadas.
2.4 Relacionar-se com organizações e entidades, colaborando e intervindo naquilo em que possa ser útil e objetive interesses comuns.
2.5 Incentivar o trabalho em alto padrão de Recursos Humanos no contexto das metas das empresas, da comunidade e do país.
2.6 Propugnar pelo zelo e lisura profissionais, enfatizando a ética consubstanciada no código de ética da especialidade.
ARTIGO 3º. DA COMPOSIÇÃO
3.2 As empresas que se fazem representar no grupo pertencer a atividade da agroindústria.
3.3 Cada empresa deverá ser representada pelo seu principal funcionário na hierarquia de sua área de Recursos Humanos, independentemente do título de seu cargo.
3.4.2 Os participantes que venham a se desligar de suas empresas, mas continuem atuando na área de Recursos Humanos na agroindústria, poderão manter-se como membros do Grupo.
3.5.2 Permutar informações nos moldes adotados pelo Grupo;
3.5.3 Votar e ser votado nos assuntos colocados nessas condições;
3.5.4 Participar das Comissões de Trabalho;
3.5.5 Colaborar para que o Grupo atinja seus objetivos;
3.5.6 Conhecer e respeitar este Estatuto, enriquecendo-o com seu exemplo.
ARTIGO 4º. DA ASSEMBLÉIA GERAL
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações da Assembléia Geral são soberana pela maioria absoluta de votos.
4.2 Toda convocação para a Assembléia Geral far-se-á por edital nominal/ e aos membros do Grupo.
4.3 Instalada a Assembléia Geral, os presentes escolherão um Presidente para dirigir os trabalhos e este, o Secretário da Mesa.
4.4 A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em Primeira Convocação com um mínimo de 10% dos membros do Grupo ou uma hora após com qualquer número de membros presentes.
4.5 A Assembléia Geral Ordinária será convocada nos termos do artigo anterior na 1ª quinzena de dezembro de cada ano para as eleições e um mês após para tomar conhecimento do Relatório e Contas do Grupo, como também para a posse de diretores e conselheiros eleitos.
4.6 Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, para tratar de assunto de interesse do Grupo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A maioria de diretores ou a maioria de conselheiros, poderá requerer a convocação extraordinária da Assembléia Geral, indicando, ainda que sucintamente, os fins da convocação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Assembléia Geral Extraordinária, poderá, também ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em homologação a requerimento de 75% (setenta e cinco por cento), de associados, quites com os cofres sociais, especificando-se a matéria a ser objeto de deliberação, sendo vedado a discussão de assunto estranho.
4.7 A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação, com a presença mínima da décima parte dos associados, em segunda e última convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes.
4.8 Em Assembléia Geral só poderão votar e ser votados os sócios remidos e contribuintes.
4.9 As empresas associadas ou associações exercerão direito de voto em Assembléia Geral através de seus representantes legais.
4.10 Não será, em Assembléia Geral, admitido o voto por procuração outorgado a pessoa sem vinculação a empresa.
ARTIGO 5º. DO CONSELHO DELIBERATIVO
5.2 O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, que serão empossados nesses cargos desde o início do mandato, com duração de 1 (ano) ano, podendo ser reeleito por mais um período.
5.3 O Conselho Deliberativo decidirá sempre por maioria de votos e de suas reuniões lavrar-se-á em livros próprios.
5.4 Ao Conselho Deliberativo compete:
b) emitir pareceres sobre questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c) decidir sobre recurso interposto por associado eliminado do quadro social, sendo a participação com voto neste caso, estritamente de conselheiros;
d) efetivar suplentes e eleger diretores para completarem os cargos em licença ou vacância da Diretoria, ou, promover novas eleições em caso de renúncia coletiva da Diretoria;
e) designar a data das eleições para escolha de diretores e conselheiros e os membros das mesas, na forma do Capítulo IV, e quando necessário, aprovar a regulamentação suplementar;
f) aprovar por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, projeto de reforma destes Estatutos, para ser encaminhado para deliberação da Assembléia Geral;
g) intervir na administração direta da entidade, quando necessário, cassando o mandato da Diretoria ou Diretores, que desviando das finalidades da entidade, passem a utilizá-la como fins políticos ou de mal versação de recursos financeiros e bens patrimoniais;
h) convocar, imediatamente para “ad referendum” em relação a cassação do item anterior a Assembléia Geral para que, sem efeito suspensivo, no prazo de 20 dias vote sobre a matéria.
5.6 É facultado aos membros do Conselho Deliberativo a participação em reuniões da Diretoria, em todas as atividades sociais, no sentido de facilitar à Diretoria o desempenho de suas funções.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de participação conjunta de membros do Conselho Deliberativo em reuniões de Diretoria, deliberar-se-á pela maioria de votos de Diretores e Conselheiros presentes.
ARTIGO 6 º. DO CONSELHO FISCAL
6.2 Compete ao Conselho Fiscal, dar pareceres sobre as contas da Diretoria podendo esse órgão, no desempenho de sua missão, requerer junto ao Presidente a contratação de contadores legalmente habilitados para procederem a revisão dos balanços e balancetes.
ARTIGO 7º. DA DIRETORIA
7.1.2 Vice-Presidente;
7.1.3 Diretor-Executivo;
7.1.4 Diretor de Relações Públicas.
7.2.2 Perdurando ainda assim o empate, o mais idoso.
b Cabe ao presidente eleito a indicação dos demais membros da diretoria, obedecendo o disposto neste Estatuto.
7.4 Na impossibilidade de quaisquer dos eleitos aceitarem suas funções, são considerados eleitos os segundos mais votados para as respectivas posições.
7.5 Em caso de ausência, afastamento temporário ou desligamento do:
7.5.2 Diretor Executivo, assume a função o Diretor de Relações Publicas.
7.7 O Presidente e o Vice-Presidente eleitos terão seus respectivos mandatos com duração de um ano, podendo ser reeleitos para o exercício seguinte.
7.8 Compete ao Presidente:
7.8.2 Manter contato com terceiros em nome do Grupo, salvo delegação de representação específica, a quaisquer de seus membros, para determinado objetivo;
7.8.3 Dar voto de Minerva;
7.8.4 Processar eleições;
7.8.5 Colocar assuntos em votação;
7.8.6 Compor Comissões Extraordinárias de Trabalho com objetivos específicos, podendo estas serem dissolvidas, terminados os trabalhos que as originam;
7.8.7 Colocar em votação os pedidos de ingresso de novos participantes no Grupo;
7.8.8 Receber e dar o devido encaminhamento às soluções de afastamento ou desligamento do Grupo;
7.8.9 Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Grupo.
7.9.2 Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções.
7.10.2 Emitir e distribuir comunicados, convocações e convites da Diretoria;
7.10.3 Dar suporte administrativo ao Grupo, incumbindo-se das atribuições inerentes à Diretoria do mesmo;
7.10.4 Exercer as funções de Tesouraria, isto é, tem PODERES para Abrir/encerrar/movimentar conta; Emitir/endossar cheques; Autorizar/retirar talões de cheques; Autorizar débitos em conta; Solicitar extratos/saldos de conta; Emitir títulos (duplicatas/NP/LC, etc); Emitir instruções sobre títulos; Avalizar/endossar/aceitar títulos; Conceder caução, penhor e alienação fiduciária; Contrair empréstimos: contratar convênios e serviços; Retirar cartão magnético e cadastrar senha do cartão; Assinar contratos de câmbio.
7.11.2 Receber e dar o devido encaminhamento aos pedidos de ingresso de novos participantes no Grupo;
7.11.3 Apresentar e integrar novos participantes;
7.11.4 Lembrar datas e eventos relacionados ao Grupo e aos participantes;
7.11.5 Propor e organizar promoções sociais e recreativas aos participantes do grupo;
7.11.6 Organizar reunião festiva de encerramento do exercício;
ARTIGO 8º. DAS REUNIÕES
8.2 As reuniões serão realizadas preferencialmente às sextas-feiras, no período das 9 às 14 horas;
8.3 Os assuntos tratados obedecerão pauta proposta pela Diretoria, baseada em sugestões dos participantes do Grupo;
8.4 Não é permitida a presença nas reuniões de pessoas alheias ao Grupo, ressalvando-se:
8.4.2 Convidados especiais, assim considerados por 2/3 dos participantes do Grupo presentes à reunião imediatamente anterior.
ARTIGO 9º DAS ATAS
9.2 Compõe-se basicamente:
9.2.2 Data, horário, local e proposta de pauta para reunião imediatamente seguinte.
9.4 São distribuídas até 15 (quinze) dias após as reuniões a que se referem.
ARTIGO 10. DO INGRESSO DOS PARTICIPANTES
10.2 A proposta de ingresso do candidato deverá ser feita mediante o encaminhamento do currículo, conforme modelo adotado pelo grupo, e carta de interesse assinada pelo diretor da empresa, diretamente ao Assessor de Relações Públicas, com o qual deverão ser mantidos todos os contatos para inclusão de novos participantes;
10.3 O candidato deverá satisfazer todas as condições abaixo enumeradas:
10.3.2 Exercer função de comando em primeira linha na área de Recursos Humanos, conforme item 3.3;
10.3.3 Apresentar experiência na especialidade e/ou ter cursado matérias que o habilitem ao desempenho das atividades da área. Candidatos que já tenham pertencido ao Grupo terão também sua participação anterior analisada;
10.3.4 A votação se processará através de voto secreto, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver 2/3 de votos favoráveis entre os presentes;
10.3.5 A aprovação ou não do candidato será comunicado ao mesmo através de carta emanada da Diretoria;
10.3.6 O candidato aprovado será simultaneamente convidado para a reunião imediatamente seguinte;
10.3.7 A aprovação da admissão será comunicada pela Diretoria, à Diretoria da Empresa empregadora do candidato.
ARTIGO 11. DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIOS DOS REPRESENTANTES
11.2 A duração do afastamento poderá ter período de 02 (duas) reuniões e não excederá a 4 (quatro) reuniões contínuas;
11.3 Cada representante poderá apresentar apenas uma solicitação de afastamento temporário por exercício;
11.4 O período de afastamento que coincida com o final de um exercício e princípio do seguinte impede nova solicitação de afastamento durante o exercício imediatamente seguinte;
11.5 As solicitações serão apreciadas pelos participantes do Grupo, mediante votação, devendo contar com um mínimo de 2/3 de votos favoráveis dos presentes à reunião.
ARTIGO 12. DO DESLIGAMENTO DOS REPRESENTANTES
12.1.2 Conduta prejudicial ao nome e aos objetivos do Grupo, á classe de profissionais da especialidade, às empresas ou à comunidade;
12.1.3 Desligamento da função de comando em primeira linha na área de Recursos Humanos;
12.1.4 Ausência por qualquer motivo a 3 (três) reuniões consecutivas ou não, durante um mesmo exercício.
ARTIGO 13. DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO
13.2 Os Bens (Ativos e Passivos) do Grupo, em caso de dissolução, serão revertidos em favor e/ou prejuízo dos seus membros participantes.
ARTIGO 14. DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
14.2 Alterações somente poderão ser introduzidas mediante aprovação de 2/3 dos participantes presentes na reunião.
ARTIGO 15. DOS CASOS OMISSOS DO ESTATUTO
15.2 As decisões serão tomadas pelos participantes presentes, através de maioria simples.
Iracemápolis, 10 de dezembro de 2010.
Mauro de Jesus Garcia
Presidente da Diretoria Executivo
Dr. José Darciso Rui
Advogado OAB 101.794
TESTEMUNHAS:
Tais Daniele Cicolin
Maira Elisandra Buoro