Estatuto Social

ARTIGO 1º. DA NATUREZA/SEDE

O GERHAI, Grupo de Estudos em Recursos Humanos na Agroindústria, reúne profissionais da especialidade, constituindo uma entidade de direito civil privado, sem fins lucrativos.
O GERHAI está sediado na Rua Jose Ometto, 425, sala 4 - Centro em Iracemápolis - SP, CEP 13495-000.
O GERHAI tem como data de fundação o dia 30/10/86, na cidade de Águas de São Pedro - SP, tendo como membros fundadores a listagem anexa, que fica fazendo parte integrante deste Estatuto.

ARTIGO 2º. DOS OBJETIVOS

2.1 Promover permuta de informações e experiências em todos os assuntos relacionados a Recursos Humanos, buscando permanente atualização e desenvolvimento de seus participantes.
2.2 Promover a mútua assessoria no estatuto de problemas, dispositivos legais, técnicos e assuntos referentes à especialidade.
2.3 Promover e facilitar o contato entre os participantes e seus colaboradores, inclusive fora do âmbito das reuniões, fortalecendo os laços de cooperação e integrando as empresas por eles representadas.
2.4 Relacionar-se com organizações e entidades, colaborando e intervindo naquilo em que possa ser útil e objetive interesses comuns.
2.5 Incentivar o trabalho em alto padrão de Recursos Humanos no contexto das metas das empresas, da comunidade e do país.
2.6 Propugnar pelo zelo e lisura profissionais, enfatizando a ética consubstanciada no código de ética da especialidade.

ARTIGO 3º. DA COMPOSIÇÃO

3.1 É constituído de profissionais de Recursos Humanos que satisfazem as condições estatutárias de ingresso e permanência.
3.2 As empresas que se fazem representar no grupo pertencer a atividade da agroindústria.
3.3 Cada empresa deverá ser representada pelo seu principal funcionário na hierarquia de sua área de Recursos Humanos, independentemente do título de seu cargo.
3.3.1 É assegurado o direito de permanência no Grupo aos membros que venham prestar seus serviços profissionais a outras empresas, definidas no item 3.2, desde que desejem e que todos os demais itens deste Estatuto não o impeçam.
3.4 São participantes honorários e permanentes do Grupo aqueles que, contando 10 (dez) ou mais anos de permanência no mesmo, venham a aposentar-se e retirar-se das atividades profissionais da especialidade, podendo nesta qualidade participar de todas as atividades do Grupo, prestigiando-o com sua presença e colaboração.
3.4.1 Os participantes fundadores, cuja relação faz parte integrante deste Estatuto, enquadrados na situação acima, poderão permanecer no Grupo independente desse prazo, respeitando o disposto no item 3.5.5.
3.4.2 Os participantes que venham a se desligar de suas empresas, mas continuem atuando na área de Recursos Humanos na agroindústria, poderão manter-se como membros do Grupo.
3.5 São direitos e deveres dos participantes:
3.5.1 Comparecer e participar das reuniões;
3.5.2 Permutar informações nos moldes adotados pelo Grupo;
3.5.3 Votar e ser votado nos assuntos colocados nessas condições;
3.5.4 Participar das Comissões de Trabalho;
3.5.5 Colaborar para que o Grupo atinja seus objetivos;
3.5.6 Conhecer e respeitar este Estatuto, enriquecendo-o com seu exemplo.

ARTIGO 4º. DA ASSEMBLÉIA GERAL

4.1 Assembléia Geral é a reunião dos membros do Grupo, convocada e instalada na forma deste Estatuto para deliberar sobre a matéria de interesse.
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações da Assembléia Geral são soberana pela maioria absoluta de votos.
4.2 Toda convocação para a Assembléia Geral far-se-á por edital nominal/ e aos membros do Grupo.
4.3 Instalada a Assembléia Geral, os presentes escolherão um Presidente para dirigir os trabalhos e este, o Secretário da Mesa.
4.4 A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em Primeira Convocação com um mínimo de 10% dos membros do Grupo ou uma hora após com qualquer número de membros presentes.
4.5 A Assembléia Geral Ordinária será convocada nos termos do artigo anterior na 1ª quinzena de dezembro de cada ano para as eleições e um mês após para tomar conhecimento do Relatório e Contas do Grupo, como também para a posse de diretores e conselheiros eleitos.
4.6 Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, para tratar de assunto de interesse do Grupo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A maioria de diretores ou a maioria de conselheiros, poderá requerer a convocação extraordinária da Assembléia Geral, indicando, ainda que sucintamente, os fins da convocação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Assembléia Geral Extraordinária, poderá, também ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em homologação a requerimento de 75% (setenta e cinco por cento), de associados, quites com os cofres sociais, especificando-se a matéria a ser objeto de deliberação, sendo vedado a discussão de assunto estranho.
4.7 A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação, com a presença mínima da décima parte dos associados, em segunda e última convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes.
4.8 Em Assembléia Geral só poderão votar e ser votados os sócios remidos e contribuintes.
4.9 As empresas associadas ou associações exercerão direito de voto em Assembléia Geral através de seus representantes legais.
4.10 Não será, em Assembléia Geral, admitido o voto por procuração outorgado a pessoa sem vinculação a empresa.

ARTIGO 5º. DO CONSELHO DELIBERATIVO

5.1 O Conselho Deliberativo será composto de 10 (dez) membros efetivos, sendo eles: Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e mais 6 (seis) membros, 3 (três) suplentes enumerados do primeiro ao terceiro.
5.2 O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, que serão empossados nesses cargos desde o início do mandato, com duração de 1 (ano) ano, podendo ser reeleito por mais um período.
5.3 O Conselho Deliberativo decidirá sempre por maioria de votos e de suas reuniões lavrar-se-á em livros próprios.
5.4 Ao Conselho Deliberativo compete:
a) resolver os casos omissos neste Estatuto;
b) emitir pareceres sobre questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c) decidir sobre recurso interposto por associado eliminado do quadro social, sendo a participação com voto neste caso, estritamente de conselheiros;
d) efetivar suplentes e eleger diretores para completarem os cargos em licença ou vacância da Diretoria, ou, promover novas eleições em caso de renúncia coletiva da Diretoria;
e) designar a data das eleições para escolha de diretores e conselheiros e os membros das mesas, na forma do Capítulo IV, e quando necessário, aprovar a regulamentação suplementar;
f) aprovar por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, projeto de reforma destes Estatutos, para ser encaminhado para deliberação da Assembléia Geral;
g) intervir na administração direta da entidade, quando necessário, cassando o mandato da Diretoria ou Diretores, que desviando das finalidades da entidade, passem a utilizá-la como fins políticos ou de mal versação de recursos financeiros e bens patrimoniais;
h) convocar, imediatamente para “ad referendum” em relação a cassação do item anterior a Assembléia Geral para que, sem efeito suspensivo, no prazo de 20 dias vote sobre a matéria.
5.5 As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo realizar-se-ão todos os meses.
5.6 É facultado aos membros do Conselho Deliberativo a participação em reuniões da Diretoria, em todas as atividades sociais, no sentido de facilitar à Diretoria o desempenho de suas funções.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de participação conjunta de membros do Conselho Deliberativo em reuniões de Diretoria, deliberar-se-á pela maioria de votos de Diretores e Conselheiros presentes.

ARTIGO 6 º. DO CONSELHO FISCAL

6.1 O GERHAI disporá como órgão consultivo o Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros que serão eleitos para mandato não remunerado, de 01 (um ano), podendo ser reeleito por mais um período.
6.2 Compete ao Conselho Fiscal, dar pareceres sobre as contas da Diretoria podendo esse órgão, no desempenho de sua missão, requerer junto ao Presidente a contratação de contadores legalmente habilitados para procederem a revisão dos balanços e balancetes.

ARTIGO 7º. DA DIRETORIA

7.1 As atividades do Grupo são coordenadas por uma Mesa composta de:
7.1.1 Presidente;
7.1.2 Vice-Presidente;
7.1.3 Diretor-Executivo;
7.1.4 Diretor de Relações Públicas.
7.2 O presidente e o vice-presidente serão eleitos através de voto secreto, por maioria simples, em escrutínios separados, sendo o resultado apurado por 2 (dois) participantes escolhidos pelos seus pares para este fim.
7.2.1 Ocorrendo empate, será eleito o participante de maior tempo de filiação ao Grupo.
7.2.2 Perdurando ainda assim o empate, o mais idoso.
b Cabe ao presidente eleito a indicação dos demais membros da diretoria, obedecendo o disposto neste Estatuto.
7.3 A eleição do presidente e do vice-presidente processa-se na reunião da 1ª quinzena de dezembro, assumindo os trabalhos no mês de janeiro do ano seguinte.
7.4 Na impossibilidade de quaisquer dos eleitos aceitarem suas funções, são considerados eleitos os segundos mais votados para as respectivas posições.
7.5 Em caso de ausência, afastamento temporário ou desligamento do:
7.5.1 Presidente, assume a função o Vice-Presidente;
7.5.2 Diretor Executivo, assume a função o Diretor de Relações Publicas.
7.6 Em caso de afastamento temporário ou desligamento do vice-presidente ou ainda se este vier a assumir o cargo do presidente eleger-se-á seu substituto.
7.7 O Presidente e o Vice-Presidente eleitos terão seus respectivos mandatos com duração de um ano, podendo ser reeleitos para o exercício seguinte.
7.8 Compete ao Presidente:
7.8.1 Convocar, coordenar e encerrar as reuniões;
7.8.2 Manter contato com terceiros em nome do Grupo, salvo delegação de representação específica, a quaisquer de seus membros, para determinado objetivo;
7.8.3 Dar voto de Minerva;
7.8.4 Processar eleições;
7.8.5 Colocar assuntos em votação;
7.8.6 Compor Comissões Extraordinárias de Trabalho com objetivos específicos, podendo estas serem dissolvidas, terminados os trabalhos que as originam;
7.8.7 Colocar em votação os pedidos de ingresso de novos participantes no Grupo;
7.8.8 Receber e dar o devido encaminhamento às soluções de afastamento ou desligamento do Grupo;
7.8.9 Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Grupo.
7.9 Compete ao Vice-Presidente:
7.9.1 Substituir o presidente nos seus impedimentos;
7.9.2 Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções.
7.10 Compete ao Diretor Executivo:
7.10.1 Redigir e distribuir as Atas referentes a cada reunião;
7.10.2 Emitir e distribuir comunicados, convocações e convites da Diretoria;
7.10.3 Dar suporte administrativo ao Grupo, incumbindo-se das atribuições inerentes à Diretoria do mesmo;
7.10.4 Exercer as funções de Tesouraria, isto é, tem PODERES para Abrir/encerrar/movimentar conta; Emitir/endossar cheques; Autorizar/retirar talões de cheques; Autorizar débitos em conta; Solicitar extratos/saldos de conta; Emitir títulos (duplicatas/NP/LC, etc); Emitir instruções sobre títulos; Avalizar/endossar/aceitar títulos; Conceder caução, penhor e alienação fiduciária; Contrair empréstimos: contratar convênios e serviços; Retirar cartão magnético e cadastrar senha do cartão; Assinar contratos de câmbio.
7.11 Compete ao Diretor de Relações Públicas:
7.11.1 Zelar pela imagem do Grupo, divulgando, nos meios de comunicação, sempre que previamente aprovado, suas atividades e trabalhos desenvolvidos;
7.11.2 Receber e dar o devido encaminhamento aos pedidos de ingresso de novos participantes no Grupo;
7.11.3 Apresentar e integrar novos participantes;
7.11.4 Lembrar datas e eventos relacionados ao Grupo e aos participantes;
7.11.5 Propor e organizar promoções sociais e recreativas aos participantes do grupo;
7.11.6 Organizar reunião festiva de encerramento do exercício;
7.11.7 Incumbir-se de atividades correlatas de interesse geral.

ARTIGO 8º. DAS REUNIÕES

8.1 São realizadas bimestralmente, obedecendo calendário estabelecido pela Diretoria, do qual constam data e local;
8.2 As reuniões serão realizadas preferencialmente às sextas-feiras, no período das 9 às 14 horas;
8.3 Os assuntos tratados obedecerão pauta proposta pela Diretoria, baseada em sugestões dos participantes do Grupo;
8.4 Não é permitida a presença nas reuniões de pessoas alheias ao Grupo, ressalvando-se:
8.4.1 Pessoas convidadas, em nome do Grupo, para proferir palestras de interesse geral;
8.4.2 Convidados especiais, assim considerados por 2/3 dos participantes do Grupo presentes à reunião imediatamente anterior.
8.5 As reuniões do Grupo serão realizadas em locais determinados pela Diretoria a avalizados pelos participantes.

ARTIGO 9º DAS ATAS

9.1 A cada reunião corresponde uma ata;
9.2 Compõe-se basicamente:
9.2.1 Data, membros presente e ausentes, principais assuntos abordados;
9.2.2 Data, horário, local e proposta de pauta para reunião imediatamente seguinte.
9.3 São aprovadas, com ou sem emendas, na reunião imediatamente seguinte;
9.4 São distribuídas até 15 (quinze) dias após as reuniões a que se referem.

ARTIGO 10. DO INGRESSO DOS PARTICIPANTES

10.1 O candidato interessado em participar do Grupo deverá contatar o Assessor de Relações Públicas e participar de uma reunião para ser apresentado aos seus membros;
10.2 A proposta de ingresso do candidato deverá ser feita mediante o encaminhamento do currículo, conforme modelo adotado pelo grupo, e carta de interesse assinada pelo diretor da empresa, diretamente ao Assessor de Relações Públicas, com o qual deverão ser mantidos todos os contatos para inclusão de novos participantes;
10.3 O candidato deverá satisfazer todas as condições abaixo enumeradas:
10.3.1 Manter vínculo empregatício com as empresas conforme item 3.2;
10.3.2 Exercer função de comando em primeira linha na área de Recursos Humanos, conforme item 3.3;
10.3.3 Apresentar experiência na especialidade e/ou ter cursado matérias que o habilitem ao desempenho das atividades da área. Candidatos que já tenham pertencido ao Grupo terão também sua participação anterior analisada;
10.3.4 A votação se processará através de voto secreto, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver 2/3 de votos favoráveis entre os presentes;
10.3.5 A aprovação ou não do candidato será comunicado ao mesmo através de carta emanada da Diretoria;
10.3.6 O candidato aprovado será simultaneamente convidado para a reunião imediatamente seguinte;
10.3.7 A aprovação da admissão será comunicada pela Diretoria, à Diretoria da Empresa empregadora do candidato.

ARTIGO 11. DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIOS DOS REPRESENTANTES

11.1 O representante interessado em solicitar licença deverá encaminhar solicitação, por carta ao Diretor Executivo do Grupo, reportando o período desejado e o(s) motivo(s);
11.2 A duração do afastamento poderá ter período de 02 (duas) reuniões e não excederá a 4 (quatro) reuniões contínuas;
11.3 Cada representante poderá apresentar apenas uma solicitação de afastamento temporário por exercício;
11.4 O período de afastamento que coincida com o final de um exercício e princípio do seguinte impede nova solicitação de afastamento durante o exercício imediatamente seguinte;
11.5 As solicitações serão apreciadas pelos participantes do Grupo, mediante votação, devendo contar com um mínimo de 2/3 de votos favoráveis dos presentes à reunião.

ARTIGO 12. DO DESLIGAMENTO DOS REPRESENTANTES

12.1 Dar-se-á em caráter imediato por:
12.1.1 Iniciativa dos representantes;
12.1.2 Conduta prejudicial ao nome e aos objetivos do Grupo, á classe de profissionais da especialidade, às empresas ou à comunidade;
12.1.3 Desligamento da função de comando em primeira linha na área de Recursos Humanos;
12.1.4 Ausência por qualquer motivo a 3 (três) reuniões consecutivas ou não, durante um mesmo exercício.
12.2 Dar-se-á após período de carência de 3 (três) reuniões quando romper o vínculo empregatício com empresa, não o restabelecendo com outra, durante o período de carência salvo o disposto no item 3.4.2.

ARTIGO 13. DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO

13.1 A eventual dissolução do Grupo somente poderá ser deliberada em reunião extraordinária, convocada com antecedência de 1 (um) mês, com a presença mínima de 2/3 dos participantes;
13.2 Os Bens (Ativos e Passivos) do Grupo, em caso de dissolução, serão revertidos em favor e/ou prejuízo dos seus membros participantes.

ARTIGO 14. DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO

14.1 O Estatuto somente poderá ser alterado em reunião, cuja pauta elaborada na reunião imediatamente anterior, preveja este fato;
14.2 Alterações somente poderão ser introduzidas mediante aprovação de 2/3 dos participantes presentes na reunião.

ARTIGO 15. DOS CASOS OMISSOS DO ESTATUTO

15.1 Serão julgados em reunião, mediante votação conduzida pelo seu Presidente;
15.2 As decisões serão tomadas pelos participantes presentes, através de maioria simples.

 

Iracemápolis, 10 de dezembro de 2010.

 

Mauro de Jesus Garcia
Presidente da Diretoria Executivo

Dr. José Darciso Rui
Advogado OAB 101.794

TESTEMUNHAS:
Tais Daniele Cicolin
Maira Elisandra Buoro